Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú


PORTARIA Nº 301/GDG/IFC-CAM/2012, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso das suas atribuições legais e em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 022 do Conselho Superior e homologada pela Resolução nº 001/CONSUPER/2011, resolve:

Art. 1º Constituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú.

Art. 2º O NDE será composto pelos seguintes membros:

a) Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários;

b) servidor ROBINSON FERNANDO ALVES, Técnico em Assuntos Educacionais, Matrícula nº 1758606;

c) servidor GIANFRANCO DA SILVA ARAÚJO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2372553;

d) servidor GILMAR BOLSI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1771262;

e) servidora LUCIANE GRANDO DORNELES UNGERICHT, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Matrícula nº 1811380;

f) servidora ELISÂNGELA DA SILVA ROCHA, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2357020.

Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “c”, “d”, “e” e “f” será de 02 (dois) anos.

Art. 3º  O NDE terá como atribuições:

a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) do Instituto Federal Catarinense;

b) acompanhar todo o processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino-aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;

c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);

d) normatizar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

e) acompanhar o processo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e propor ações que garantam um nível e avaliação adequado ao Ministério da Educação e Instituto Federal Catarinense;

f) participar e motivar grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares;

g) orientar e participar da produção de material científico ou didático para publicação;

h) contribuir para a definição das linhas de pesquisa do curso, respeitando-se o PDI e PPI.

Art. 4º Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.


Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral