Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
PORTARIA Nº 301/GDG/IFC-CAM/2012, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso das suas atribuições legais e em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 022 do Conselho Superior e homologada pela Resolução nº 001/CONSUPER/2011, resolve:
Art. 1º Constituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú.
Art. 2º O NDE será composto pelos seguintes membros:
a) Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários;
b) servidor ROBINSON FERNANDO ALVES, Técnico em Assuntos Educacionais, Matrícula nº 1758606;
c) servidor GIANFRANCO DA SILVA ARAÚJO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2372553;
d) servidor GILMAR BOLSI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1771262;
e) servidora LUCIANE GRANDO DORNELES UNGERICHT, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Matrícula nº 1811380;
f) servidora ELISÂNGELA DA SILVA ROCHA, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2357020.
Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “c”, “d”, “e” e “f” será de 02 (dois) anos.
Art. 3º O NDE terá como atribuições:
a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) do Instituto Federal Catarinense;
b) acompanhar todo o processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino-aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;
c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);
d) normatizar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
e) acompanhar o processo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e propor ações que garantam um nível e avaliação adequado ao Ministério da Educação e Instituto Federal Catarinense;
f) participar e motivar grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares;
g) orientar e participar da produção de material científico ou didático para publicação;
h) contribuir para a definição das linhas de pesquisa do curso, respeitando-se o PDI e PPI.
Art. 4º Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral