Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú


PORTARIA Nº 306/GDG/IFC-CAM/2012, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000649/2012-06, resolve:

Art. 1º Enquadrar o aluno MARCOS SCARIOT DE JORGI (AE11), no Capítulo V, Artigo 46, inciso IV, VI e VIII do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.

Art. 2° Aplicar-lhe as seguintes penalidades:

a) Moradia estudantil condicional até o final do curso;

b) Reparo do vidro quebrado.

Parágrafo único. O privilégio da moradia estudantil, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no art. 42 do mesmo regulamento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral