Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000649/2012-06, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno MARCOS SCARIOT DE JORGI (AE11), no Capítulo V, Artigo 46, inciso IV, VI e VIII do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhe as seguintes penalidades:
a) Moradia estudantil condicional até o final do curso;
b) Reparo do vidro quebrado.
Parágrafo único. O privilégio da moradia estudantil, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no art. 42 do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.