Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando nº 028/2012 da Coordenação PROEJA, resolve:
Art. 1º Prorrogar até março de 2013 o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão, instituída pela Portaria n° 083/GDG/IFC-CAM/2012 e alterada pela a Portaria n° 100/GDG/IFC-CAM/2012, que se refere ao levantamento de demandas, com vistas à criação de Curso Técnico em Nível Médio do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na área de Hospedagem.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.