Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
PORTARIA Nº 003 /GDG/IFC-CAM/12, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O Diretor-Geral Pro Tempore Substituto do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a Portaria nº 032/2012 – Reitor e visando a adequação do horário de expediente, resolve:
Art. 1º ESTABELECER a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos deste Campus, nas segundas-feiras, das 13 às 19 horas e de terça à sexta-feira das 08 às 14 horas, entre os dias 16 e 31/01/2012.
Art. 2º Caberá aos Departamentos Didáticos e Administrativos, com atividades essenciais, as providências necessárias sem prejuízo à Instituição.
Art. 3º DETERMINAR que a compensação do horário disposto no artigo anterior, seja realizada entre 01/02/2012 a 29/06/2012, no máximo de 02 (duas) horas por dia, devendo haver rigor no cumprimento e no controle de frequência dos servidores por parte da chefia imediata.
Afrânio Austregésilo Thiel