Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú


PORTARIA Nº 290/GDG/IFC-CAM/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000510/2012-54, resolve:

Art. 1º Enquadrar o aluno GABRIEL DOS SANTOS STIEVEN (CA12) no Capítulo V, Artigo 46, inciso II do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense. 

Art. 2° Aplicar-lhe as seguintes penalidades:

a) Matrícula condicional até o final do curso;

b) Cancelamento da Moradia Estudantil.

Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, prevista no art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral