Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000510/2012-54, resolve:
Art. 1º Enquadrar os alunos GABRIEL ELIZEU SCHUTZ (AB12) e VINÍCIOS DEIVID BREJINSK (AB12) no Capítulo V, Artigo 46, inciso II do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhes a penalidade de matrícula condicional até o final do curso.
Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, prevista no art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.