Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú


PORTARIA Nº 289/GDG/IFC-CAM/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000510/2012-54, resolve:

Art. 1º Enquadrar os alunos GABRIEL ELIZEU SCHUTZ (AB12) e VINÍCIOS DEIVID BREJINSK (AB12) no Capítulo V, Artigo 46, inciso II do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense. 

Art. 2° Aplicar-lhes a penalidade de matrícula condicional até o final do curso.

Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, prevista no art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral