Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000549/2012-71, resolve:
Art. 1º Enquadrar os alunos GIOVANI SILVEIRA MAGALHAES MARTINS (IA10), ALAN MARQUES DO NASCIMENTO (IA10), LUCAS POTTER TONIN (IA10) e MATEUS MACIEL MACHADO (IA10) no Capítulo V, Artigo 46, inciso XV do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhes as seguintes penalidades:
a) Matrícula condicional até o final do curso;
b) apresentar, à turma IA10, um trabalho oral sobre os temas, sob a supervisão da Professora ANA CRISTINA FRANZOI TEIXEIRA
Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, prevista no art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.