Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000569/2012-42, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno DANYEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS (CA11), no Capítulo V, Artigo 44, inciso III, Artigo 46, incisos IV e VI e Artigo 47, § 2º, incisos I e III da Resolução 014/2011, do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhe a penalidade de cancelamento imediato da matrícula.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.