Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Suspender as atividades administrativas e pedagógicas do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú no dia 15 de outubro de 2012.
Art. 2º Caberá aos Departamentos Didáticos e Administrativos a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.