Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais e considerando a Recomendação Nº 008 do CONCAMPUS/CAM/IFC/12, de 28 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno GUILHERME MOTTA (CA11), no Título XIX, Capítulo V, Artigo 46, da Resolução 14/2011, do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, aplicando-lhe a penalidade de falta gravíssima, cancelamento imediato de matrícula.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.