Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú


PORTARIA Nº 225/GDG/IFC-CAM/2012, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais e considerando a Recomendação 01 do CONCAMPUS, de 13 de setembro de 2012, resolve:      

Art. 1º Enquadrar o aluno ANDRÉ LUIZ LEITE MACHADO (AB11) no Título III, Capítulo V, Artigo 45, inciso V do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense, aplicando-lhe a penalidade de semi-internato pelo prazo de 5 (cinco) meses a contar da data da notificação do aluno.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral