Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais e considerando a Recomendação 01 do CONCAMPUS, de 13 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno ANDRÉ LUIZ LEITE MACHADO (AB11) no Título III, Capítulo V, Artigo 45, inciso V do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense, aplicando-lhe a penalidade de semi-internato pelo prazo de 5 (cinco) meses a contar da data da notificação do aluno.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.