Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000260/2012-52, resolve:
Art. 1º Enquadrar os alunos AMANDA SUELLEN THIEL (AA11), ALINE RUBIÊ DE AMORIM (AA11), GIOVANA CHRISTINA COSTA DUARTE (AA11), MILENA PIERI (AA11), LUCAS FURTADO (AA11), GUSTAVO LUIS ROVEDA DESORDI (AA11) e GABRIEL RAMPELOTI (AA11) no Título III, Capítulo V, Artigo 46, inciso V do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhes a penalidade de matricula condicional pelo prazo de três meses.
Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, prevista no art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Rogério Luís Kerber