Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú


PORTARIA Nº 125/GDG/IFC-CAM/2012, DE 23 DE JULHO DE 2012


O Diretor-geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000181/2012-41, resolve:

Art. 1º Enquadrar o aluno GUILHERME GUISLOTE MOTTA (CA11) no Título III, Capítulo V, Artigo 46, inciso XIV e XIX do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense. 

Art. 2° Aplicar-lhe a penalidade de cancelamento imediato da matrícula.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Augusto Vitório Servelin