Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000181/2012-41, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno GUILHERME GUISLOTE MOTTA (CA11) no Título III, Capítulo V, Artigo 46, inciso XIV e XIX do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhe a penalidade de cancelamento imediato da matrícula.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Vitório Servelin