Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú


PORTARIA Nº 124/GDG/IFC-CAM/2012, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000210/2012-75, resolve:

Art. 1º Enquadrar o aluno IGOR GUSTAVO CAMPOS DOS SANTOS (AB12) no Título III, Capítulo V, Artigo 45, inciso I do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense. 

Art. 2° Aplicar-lhe a seguinte penalidade:

a) Matricula condicional até 31 dezembro de 2012.

Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, previstano art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Augusto Vitório Servelin