Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
PORTARIA Nº 393/GDG/IFC-CAM/2013, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;

CONSIDERANDO o interesse público de compatibilizar a jornada de trabalho do Câmpus, com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais que adotam igualmente o horário de verão, resolve:

Art. 1º ESTABELECER a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos deste Câmpus, nas segundas-feiras, das 13h às 19h, e de terça-feira a sexta-feira das 8h às 14h, no período de 06 a 31 de janeiro de 2014.

Art. 2º Caberá aos Departamentos de Desenvolvimento Educacional, Administração e Planejamento, Produção e Infraestrutura, com atividades essenciais, tomar as providências necessárias para adaptação do referido horário, sem que haja prejuízo à Instituição.

Art. 3º DETERMINAR que a compensação do horário disposto no art. 1º, deverá ser realizada no período de 03 de fevereiro a 30 de abril de 2014, no máximo de 02 (duas) horas por dia, devendo haver rigor no cumprimento da compensação e no controle de frequência dos servidores por parte da chefia imediata.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

ROGÉRIO LUÍS KERBER
Diretor-Geral