Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000182/2012-96, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno ANDRÉ LUIZ LEITE MACHADO (AB11) no Título III, Capítulo V, Artigo 45, inciso V do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhe a seguinte penalidade:
a) Semi-internato até 31 dezembro de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Vitório Servelin