Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense,Resolução 014/2011, e o contido no Processo n° 23350.000708/2013-19, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno, YURI PATRIK BALDISSERA, AB13, no Capítulo V, Artigo 46, inciso IV, VIII, IX e XIX, do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense.
Art. 2º Aplicar-lhe a penalidade de matrícula condicional até dezembro de 2014.
Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no art. 42 do mesmo regulamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JOSÉ PEREIRA
Diretor-Geral Substituto
Portaria nº 354, de 27/11/2013
DOU Nº 231, de 28/11/2013