Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000253/2012-51, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno VOLMIR KOSCREVIC JUNIOR (AA12) e no Título III, Capítulo V, Artigo 45, inciso I do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhe a seguinte penalidade:
a) Internato condicional até 31 dezembro de 2012.
Parágrafo único. O privilégio de internato, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, previstano art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Vitório Servelin