Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
PORTARIA Nº 347/GDG/IFC-CAM/2013, DE 18 DE NOVEMBRO 2013

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais e considerando Ofício-Circular nº 10/2013/SEGEP/MP, resolve:

Art. 1º ESTABELECER revezamento de servidores nas duas semanas comemorativas de final de ano, sendo a primeira de 23 a 27 de dezembro de 2013, e a segunda de 30 de dezembro 03 de janeiro de 2014, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Art. 2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no período de 29 outubro de 2013 a 1º março de 2014. Recomenda-se a compensação de 1 (uma) hora diária,  devendo haver rigor no cumprimento e no controle de frequência dos servidores por parte da chefia imediata.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

ROGÉRIO LUÍS KERBER
Diretor-Geral