Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense,Resolução 014/2011, e o contido no Processo n° 23350.000632/2013-21, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno GUSTAVO DE BONA GARCIA, IA13, no Capítulo V, Artigo 46, inciso III, IX e XIX do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense.
Art. 2º Aplicar-lhes a penalidade de matrícula condicional até julho de 2014.
Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no art. 42 do mesmo regulamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO LUÍS KERBER
Diretor-Geral