Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense,Resolução 014/2011, e o contido no Processo n° 23350.000633/2013-76, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno PEDRO ANTONIO CALDEIRA REINERT, CA13, no Capítulo V, Artigo 46, inciso IV, VIII, IX e XIX do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense.
Art. 2º Aplicar-lhes a penalidade de matrícula condicional até julho de 2014.
Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no art. 42 do mesmo regulamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO LUÍS KERBER
Diretor-Geral