Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense,Resolução 014/2011, e o contido no Processo n° 23350.000434/2013-68, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno, MARLON EDUARDO POSSELT, AA13, no Capítulo V, Artigo 46, inciso III, do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense.
Art. 2º Aplicar-lhes a penalidade de moradia estudantil condicional por seis meses.
Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no art. 42 do mesmo regulamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO LUÍS KERBER
Diretor-Geral