Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
PORTARIA Nº 328/GDG/IFC-CAM/2013, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense, Resolução 014/2011 e o contido no Processo n° 23350.000434/2013-68, resolve:

Art. 1º Enquadrar o aluno GLÁUCIO HENRIQUE MOREIRA BETEMPS (AB13), no Capítulo V, Artigo 46, inciso III, do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense. 

Art. 2º Aplicar-lhe a penalidade de cancelamento moradia estudantil e matrícula condicional por um ano.

Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no art. 42 do mesmo regulamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROGÉRIO LUÍS KERBER
Diretor-Geral