Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
PORTARIA Nº 319/GDG/IFC-CAM/2013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
PRORROGADA PELA PORTARIA Nº 045/2014

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando nº 040/2013 da Coordenação de Pós Graduação, Pesquisa e Inovação, resolve:

Art. 1º Designar os servidores:SÔNIA REGINA DE SOUZA FERNANDES, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1757038, MOEMA HELENA KOCHE DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,Matrícula nº 1425650, servidora IDORLENE DA SILVA HOEPERS, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2773007, ELENA CAMARGO SHIZUNO, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1813099, MICHELE CATHERINE AREND, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1198125, EVERSON DEON, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Matrícula nº 1952346, PATRICIA CORREIA DE PAULA MARCOCCIA, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2059141, FILOMENA LÚCIA GOSSLER RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1755556, ROBERTA RAQUEL, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1812901, ÁGATA REGIANE QUISSINI, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2567107, LUIZ ALBERTO FERREIRA Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1157900 e SANDRA MARIA CUNHASQUE, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Matrícula nº 11843367, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de elaboração do Projeto de Criação de Curso de pós-graduação Lato Sensu, em Alfabetização e Letramento, em nível de especialização.

Art. 2º A Comissão deverá observar a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro/2008, a Resolução 01/2007 do Conselho Nacional de Educação Superior, a Resolução 035/Conselho Superior/2012 e demais legislações pertinentes.

Art. 3º Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Educacional acompanhamento e supervisão dos trabalhos.

Art. 4º A comissão terá um prazo de 90 (noventa) dias para apresentação da conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROGÉRIO LUÍS KERBER
Diretor-Geral