Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
PORTARIA Nº 301/GDG/IFC-CAM/2013, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso das suas atribuições legais, e em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 023/2009 do Conselho Superior e homologada pela Resolução nº 001/CONSUPER/2011, resolve:

Art. 1º Constituir o Núcleo Docente Básico (NDB) do Curso Técnico em Informática do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú.

a) Art. 2º O NDB será composto pelos seguintes membros:

b) Coordenador do Curso Técnico em Informática;

c) Servidora, IRLEI BRANDL TISCOSKI DA SILVA, ocupante do cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, Matrícula nº 2053724;

d) Servidor ANDRÉ FABIANO DE MORAES, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1445348;

e) Servidor ANTONIO JOSÉ FARIAS NÓBREGA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1811967;

f) Servidor ARMANDO FURLANI, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1158373;

g) Servidor CRISTIAN KOLIVER, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1867734;

h) Servidora ELIANE DUTRA DE ARMAS, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2200599;

i) Servidor ISAIAS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2169850;

j) Servidor KLEBER ERSCHING, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1823614;

k) Servidora NEIVA TEREZINHA BADIN, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 0393941;

l) Servidor PAULO FERNANDO KUSS, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1315707.

Parágrafo único: O mandato dos membros será de 02 (dois) anos.

Art.3º Compete ao Núcleo Docente Básico (NDB):

a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em consonância com a Lei 9.394 de 20/12/1996, o Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004, o Parecer CNE/CEB no 39/2004, a Lei 11.892 de 29/12/2008 e demais legislação vigente, Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico (PPI) do Instituto Federal Catarinense;

b) acompanhar todo processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino- aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;

c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e demais legislações vigentes;

d) fomentar discussões para revisão constante do currículo;

e) propor ações que garantam a qualidade dos cursos do IFC, através de avaliação sistematizada;

f) fomentar a participação de docentes e discentes em grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares e produção de material científico e didático.

Art. 4º Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 074/GDG/IFC-CAM/2012.              

                                                                                  

ROGÉRIO LUÍS KERBER
Diretor-Geral