Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
PORTARIA Nº 289/GDG/IFC-CAM/2013, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 030/2014
REVOGADA PELA PORTARIA 079/2014

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, e considerando artigo 8º, inciso III da Resolução Nº 041/CONSUPER/2013, que trata do Programa Institucional de Incentivo à Qualificação Profissional dos servidores do IFCatarinense, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão específica para o controle das Bolsas no Programa Institucional de Incentivo à Qualificação/Stricto Sensu, dos servidores do IFCatarinense - Câmpus Camboriú, conforme segue:

a) Representante da Direção-Geral: SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO, ocupante do cargo Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1105264, como Presidente ;

b) Representantes da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD: MELISSA MEIER, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1988103 e PAULO FERNANDO KUSS, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1315707.

c) Representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação – CIS: ELIANA MARIA FABIANO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Telefonista, Matrícula nº 1075327 e MARÍLIA CRISTINA MASSOCHIM, ocupante do cargo de Jornalista, Matrícula nº 2010770.

Art.2º São atribuições da Comissão de Bolsas:

a) observar as normas do Programa e zelar pelo seu cumprimento;

b) examinar a luz dos critérios estabelecidos as solicitações dos candidatos a

Bolsa;

c) selecionar os candidatos às bolsas do Programa Institucional de Incentivo à Qualificação/Stricto Sensu;

d) classificar os candidatos às bolsas do Programa Institucional de Incentivo à Qualificação/Stricto Sensu

e) manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos

bolsistas, permanentemente disponível para o IF Catarinense.

Art. 3º Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral