Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
PORTARIA Nº 264/GDG/IFC-CAM/2013, DE 07 DE AGOSTO DE 2013

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 023/2009 do Conselho Superior e considerando o Memorando nº 001/2013 da Coordenação do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, resolve:

Art. 1º Constituir o Núcleo Docente Básico (NDB) do Curso Técnico em Curso Técnico em Transações Imobiliárias do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú.

Art. 2º O NDB será composto pelos seguintes membros:

a) Coordenador do Curso Técnico em Transações Imobiliárias;

b) Servidora ELISÂNGELA DA SILVA ROCHA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matricula nº 2357020;

c) Servidor GILMAR BOLSI, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1771262;

d) Servidor GIANFRANCO DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2372553;

e) Servidor JOSÉ LUIZ UNGERICHT JÚNIOR, ocupante do Cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2331436;

f) Servidor LUIZ FELIPE UNGERICHT, ocupante do Cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2456317.

Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “b”, “c”, “d”, “d”, “e” e “f” será de 02 (dois) anos.

Art. 3º Compete ao Núcleo Docente Básico (NDB):

a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em consonância com a Lei 9.394 de 20/12/1996, o Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004, o Parecer CNE/CEB no 39/2004, a Lei 11.892 de 29/12/2008 e demais legislação vigente, Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico (PPI) do Instituto Federal Catarinense;

b) acompanhar todo processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino- aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;

c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e demais legislações vigentes;

d) fomentar discussões para revisão constante do currículo;

e) propor ações que garantam a qualidade dos cursos do IFC, através de avaliação sistematizada;

f) fomentar a participação de docentes e discentes em grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares e produção de material científico e didático.

Art. 4º Atribuir aos membros uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral