Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 023/2009 do Conselho Superior e considerando o Memorando nº 08/2013 da Coordenação de Hospedagem e Colegiado, resolve:
Art. 1º Constituir o Núcleo Docente Básico (NDB) do Curso Técnico em Hospedagem do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú.
Art. 2º O NDB será composto pelos seguintes membros:
a) Coordenador do Curso Técnico em Hospedagem;
b) Servidora ANDRÉA CRISTINA GOMES MONTEIRO, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1818946;
c) Servidora ELENA CAMARGO SHIZUNO, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1813099;
d) Servidora ISADORA BALSSINI LUCIO, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula, nº 1554262;
e) Servidora IVANNA SCKENKEL FORNARI GRECHI, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1461863
f) Servidora LEISI FERNANDA MOYA, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1811328;
g) Servidor MARCOS ALEXANDRE HEINIG, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 3277873;
h) Servidora SÔNIA REGINA LAMEGO LINO, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 6278260.
Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” será de 02 (dois) anos.
Art. 3º Compete ao Núcleo Docente Básico (NDB):
a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em consonância com a Lei 9.394 de 20/12/1996, o Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004, o Parecer CNE/CEB no 39/2004, a Lei 11.892 de 29/12/2008 e demais legislação vigente, Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico (PPI) do Instituto Federal Catarinense;
b) acompanhar todo processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino- aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;
c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e demais legislações vigentes;
d) fomentar discussões para revisão constante do currículo;
e) propor ações que garantam a qualidade dos cursos do IFC, através de avaliação sistematizada;
f) fomentar a participação de docentes e discentes em grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares e produção de material científico e didático.
Art. 4º Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral