Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
PORTARIA Nº 220/GDG/IFC-CAM/2013, DE 25 DE JUNHO DE 2013


O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú e o contido no Processo n° 23350.000297/2013-61, resolve:

Art. 1º Enquadrar o aluno GLÁUCIO HENRIQUE MOREIRA BETEMPS (AB13), no Capítulo V, Artigo 46, inciso IV Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense. 

Art. 2º Aplicar-lhe as seguintes penalidades:

a) Matrícula condicional até 31 de dezembro de 2013;

b) Moradia estudantil condicional até 31 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. A permanência no curso e privilégio da moradia estudantil, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no art. 42 do mesmo regulamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral