Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
PORTARIA Nº 219/GDG/IFC-CAM/2013, DE 25 DE JUNHO DE 2013


O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú e o contido no Processo n° 23350.000297/2013-61, resolve:

Art. 1º Enquadrar o aluno IGOR SANTANA SOUZA BITTENCOURT (AB13), no Capítulo V, Artigo 46, inciso IV do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense. 

Art. 2º Aplicar-lhe a penalidade de matrícula condicional até 31 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no art. 42 do mesmo regulamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral