Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso das suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão constituída pela Portaria n° 111/GDG/IFC-CAM/2013, para apurar os fatos relatados no Processo 23350.000219/2013-67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral