Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú e o contido no Processo n° 23350.000250/2013-06, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno EDSON DOUGLAS VIEIRA DE CARVALHO (AB13), no Capítulo V, Artigo 46, inciso II do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2ºAplicar-lhe as seguintes penalidades:
a) Matrícula condicional até 31 de dezembro de 2013;
b) Perda do benefício de alojamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral