Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú e o contido no Processo n° 23350.000249/2013-73, resolve:
Art. 1º Enquadrar a aluna RITA PEREIRA (IA13), no Capítulo V, Artigo 44, inciso I do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2ºAplicar-lhe penalidade de advertência escrita e registro a fixa disciplinar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral