Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 16 da Resolução Ad Referendum n° 002/2011 do Conselho Superior, homologada pela Resolução 001/2011, resolve:
Art. 1° Designar os servidores: ISADORA BALSINI LUCIO, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1554262, ANGELO AUGUSTO FROZZA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1802479, EDSON JOÃO MARIOT, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1159526, LARISSA RÉGIS FERNANDES, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1653488, LUCIANE GRANDO DORNELES UNGERICHT, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1811380, LUIZ ÁLVARO MONTEIRO JUNIOR, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1567643, LUIZ FELIPE UNGERICHT, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 2456317, WILSON JOSÉ MORANDI FILHO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1642610, SIRLEI DE FÁTIMA ALBINO, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1105264, MICHELE CATHERIN AREND, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1198125, CRISTIAN KOLIVER, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1867734, LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1985922, CATARINA DE FÁTIMA DA SILVA, Administradora, Matrícula nº 1788051 e MAROUVA FALLGATTER FAQUETI, Bibliotecária/documentalista, Matrícula n° 1200713, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação de Projetos de Pesquisa – CAPP do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú.
Parágrafo único: O mandato dos membros será de 02 (dois) anos.
Art. 2° Atribuir aos membros docentes carga horária de 01 (uma) hora semanal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 317/GDG/IFC-CAM/2012.
Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral